Nossos Serviços

Lista de especializações:

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As Pesquisas são elaboradas com base no mesmo banco de dados utilizado pelo INPI, contando ainda com outros softwares para estudo da viabilidade do registro.

Nossa equipe de especialistas cuida, junto ao cliente, da formalização do processo junto ao INPI.

Para elaboração da pesquisa é necessário:
– Nome da Marca;
– Produtos e ou serviços a serem protegidos;
– Logotipo se houver.

O sucesso processual e garantia de investimento estão diretamente ligados a uma pesquisa bem elaborada.

A pesquisa tem como fonte as marcas PUBLICADAS pelo INPI, havendo sempre uma defasagem com os pedidos ainda não publicados.

São nomes, palavras e sinais visualmente perceptíveis que visam assinalar com exclusividade produtos e serviços.

Quanto ao tipo de apresentação, a marca pode ser:

– NOMINATIVA: É um nome simples ou composto (sem logotipia).

– FIGURATIVA: É um logotipo (sem nome).

– MISTA: Junção das anteriores (nome + logotipo).

– TRIDIMENSIONAL: Constituída pela forma plástica de produto ou embalagem, que tenha capacidade autêntica em si mesma, dissociada de qualquer efeito técnico.

Quanto à natureza, a marca pode ser:

– De PRODUTOS ou SERVIÇOS.

– De CERTIFICAÇÃO: Para atestar produtos ou serviços com determinadas NORMAS de qualidade, natureza, material etc.

– COLETIVA: Para identificar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade.

Documentos básicos:

Empresas brasileiras ou Pessoas Físicas:

– Procuração.
– Cópia do Contrato Social, Ata de Constituição ou prova legal de atividade.
– Número do CNPJ ou CPF.
– Modelo ou logotipo em caso de marca figurativa, mista ou tridimensional.
– Relação dos produtos ou serviços.

Empresas ou Pessoas Estrangeiras

– Procuração.
– Declaração de Atividade.
– Modelo ou logotipo em caso de marca figurativa, mista ou tridimensional.

Fases processuais da marca:

Antes de investir na marca é recomendável realizar uma pesquisa de anterioridade. Vide tópico de Pesquisas.

Verificada a possibilidade do registro e com o fim de garantir a exclusividade de uso no território nacional, deve ser aberto um processo perante o INPI, que atravessa as seguintes fases básicas:

1. Depósito: Recebimento do Protocolo Prioritário.
2. Publicação: Abertura de prazo para Oposição.
3. Julgamento: Pagamento das Taxas Finais ou apresentação de Recurso.
4. Concessão do Registro: Retirada do Certificado e início do prazo para a Nulidade.
5. Prorrogação: A cada 10 anos contados da expedição do certificado.

Acompanhamento e atualizações:

– A marca deve estar sob eterna vigilância, verificando-se semanalmente: Impugnações, Ações, Marcas de terceiros e Alterações de Lei, sendo que a Sul América orienta seus clientes para a manutenção de seus direitos.

– As alterações de nome ou sede devem ser averbadas perante o INPI.

Tipos de patentes:

– De INVENÇÃO. É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de:

Novidade;
Atividade inventiva;
Aplicação industrial.

– De MODELO DE UTILIDADE (MU). É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático ou parte deste, que atenda aos requisitos de:

Aplicação industrial;
Apresente nova forma ou disposição;
Melhoria industrial no seu uso ou em sua Fabricação.

A Sul América Marcas e Patentes atua junto ao INPI, cuidando de toda a elaboração e acompanhamento processual.

Informações básicas:

– relatório descrevendo a novidade, atividade inventiva e aplicação;

– desenhos, amostra do invento ou fotografias.

A proteção poderá ser requerida internacionalmente, reivindicando-se a PRIORIDADE NACIONAL.

Considera-se desenho industrial toda forma plástica ornamental de objeto ou conjunto de linhas e cores aplicado a um produto, proporcionando resultado novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

Uma proteção internacional poderá ser requerida com base na prioridade Nacional.

Para o registro do desenho industrial, a Sul América Marcas e Patentes cuida de toda a parte técnica, burocrática, processual e posterior acompanhamento.

Informações básicas:

– relatório descritivo;
– desenhos, modelos ou fotografias.

NOTA: O DESENHO INDUSTRIAL terá que se referir a um único objeto e poderá ter no máximo 20 (vinte) variações.

São obras intelectuais protegidas: As criações do espírito, de qualquer modo exteriorizadas, tais como:

01 – Livros, brochuras, folhetos, cartas-missívas e outros escritos.
02 – Conferências, alocuções, sermões e obras da mesma espécie.
03 – Obras dramáticas e dramaticomusicais.
04 – Obras coreográficas e pantomímicas.
05 – Composições musicais que tenham ou não letras.
06 – Obras cinematográficas e análogas.
07 – Obras fotográficas e análogas, consideradas artísticas.
08 – Desenho, pintura, gravura, escultura e litografia.
09 – Ilustrações, cartas geográficas e obras da mesma natureza.
10 – Projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência.
11 – Adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova.
12 – SOFTWARE (PROGRAMAS DE COMPUTADOR) – Vide tópico es específico.
13 – Coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados, e outras obras que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

Dados para consulta:

Cada registro deve atender requisitos específicos que serão informados após análise do exemplar da obra.

O registro é efetuado perante o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, servindo como comprovação da autoria do programa e sua exclusividade.

A Sul América Marcas e Patentes cuida do registro de Software (Programa de Computador) para seus clientes.

Os dados e documentos necessários serão informados após o EXAME de cada CASO, levando-se em conta o campo de aplicação, linguagem utilizada etc…

A proteção do Nome Empresarial se dá automaticamente com o arquivamento dos Atos Constitutivos perante a Junta Comercial e APENAS para o Estado que o tiver procedido.

Para a Proteção em outros Estados deverá ser requerida particularmente perante cada Junta Comercial.

Para os Estados onde possuam filiais não há necessidade de novo registro.

Estamos aptos a cuidar dessa proteção perante as Juntas Comerciais do Brasil.

Para obter as informações atualizadas e necessárias sobre configuração de DNS (Domain Name Server) e pedido de registro de domínio na Internet no Brasil (.br), entre em contato com a Sul América Marcas e Patentes

Assessoria Jurídica e Auditoria em Propriedade Industrial

A Sul América Marcas e Patentes possui um corpo de advogados especializados na área da PROPRIEDADE INTELECTUAL, oferecendo todo o suporte necessário aos clientes.

A necessidade de uma assessoria especializada na elaboração de contratos ou acordos não deve ser relegada a segundo plano, sob pena de sérios problemas e prejuízos decorrentes da estrutura, fundamentos, conteúdo e averbações necessárias.

Quer seja na simples autorização de uso de marcas, patentes, licenças, transferência de tecnologia e demais áreas pertinentes, prestamos a assessoria necessária.

Entre em contato com nossos Advogados, que analisarão o seu caso, informando-o do que deverá ser providenciado.